No dia 10 de novembro de 2025, o Banco Central publicou um conjunto de três resoluções, a de número 519, a 520 e a 521, com o objetivo de regulamentar o mercado de criptoativos no Brasil. Paulo de Matos Junior acompanha esse movimento com atenção, já que atua como empresário do segmento financeiro, mas principalmente de câmbio e intermediação de criptoativos, e apresenta que as novas regras entram em vigor em 2 de fevereiro de 2026 e representam o fechamento de um ciclo normativo iniciado ainda em 2022, com a sanção da Lei 14.478, conhecida como Marco Legal dos Ativos Virtuais.
O que a regulação estabelece na prática?
A partir da vigência das resoluções, empresas que intermediam, custodiam ou negociam criptoativos para terceiros no Brasil passam a precisar de autorização formal do Banco Central para funcionar. Essas empresas recebem a denominação de PSAV, sigla para Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais, e passam a integrar oficialmente o Sistema Financeiro Nacional. A Resolução BCB 519 disciplina justamente esse processo de autorização, enquanto a 520 trata da constituição e do funcionamento dessas sociedades.
Há ainda a exigência de capital mínimo, fixada pela Resolução Conjunta CMN e BCB nº 14, em valores que variam entre R$ 10,8 milhões e R$ 37,2 milhões, dependendo da modalidade de atuação da empresa. Segundo consta nas próprias normas, o patamar ficou acima do que havia sido sugerido nas consultas públicas realizadas em 2024, que propunham uma faixa entre R$ 1 milhão e R$ 3 milhões.
Por que o processo levou mais de um ano?
A construção dessas regras não aconteceu de forma isolada. O Banco Central abriu consultas públicas ainda em novembro de 2024, ouvindo diretamente os principais participantes do mercado sobre pontos sensíveis como capital mínimo, governança e segregação patrimonial. Esse processo de escuta técnica ajuda a explicar por que o texto final trouxe ajustes em relação à proposta original, especialmente no valor exigido de patrimônio líquido.

Paulo de Matos Junior avalia que esse tipo de construção coletiva tende a produzir normas mais aderentes à realidade operacional das empresas do setor. A demora de mais de um ano entre a consulta pública e a publicação das resoluções também sinaliza a complexidade de regular um mercado que, até então, operava praticamente sem supervisão formal.
O que as PSAVs precisam comprovar?
Para obter a autorização do Banco Central, as empresas interessadas precisam demonstrar a origem lícita dos recursos usados na integralização de capital, a viabilidade econômico-financeira do negócio e uma estrutura de governança compatível com os riscos da atividade. A exigência inclui também controles de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, temas que passam a ser tratados com o mesmo rigor já aplicado a bancos e fintechs.
As PSAVs que já estavam em funcionamento antes da entrada em vigor das novas regras têm um prazo de 270 dias, contados a partir de 2 de fevereiro de 2026, para protocolar o pedido de autorização junto ao Banco Central. Quem não cumprir esse prazo precisa cessar a prestação de serviços de ativos virtuais em até trinta dias após seu encerramento.
Como o mercado tem reagido à nova fase?
Passados alguns meses da entrada em vigor da regulação, as zonas cinzentas que caracterizavam o setor já deram lugar a um regime formal de autorização prévia, supervisão contínua e exigências prudenciais equivalentes às de outras instituições financeiras reguladas. Para Paulo de Matos Junior, essa transição vem atraindo investidores institucionais que, até pouco tempo atrás, mantinham distância do setor justamente pela ausência de um marco regulatório claro.
O prazo de 270 dias para que as PSAVs em funcionamento protocolem seu pedido de autorização segue em curso, e deve se encerrar ainda no fim de outubro de 2026. Nesse intervalo, o mercado tem concentrado boa parte da atenção na forma como cada empresa vem adequando suas estruturas de governança, capital e compliance às exigências do Banco Central, num movimento que já começa a separar, na prática, quem se prepara para operar dentro do novo regime de quem ainda resiste à formalização.

