Existe um momento em toda operação de crédito inadimplido em que a negociação extrajudicial se esgota e a recuperação precisa seguir outro caminho. Felipe Rassi, especialista em créditos estressados, destaca que o que acontece a partir daí depende menos do tamanho da dívida e mais da qualidade da base jurídica e documental que sustenta aquele crédito. O judiciário não resolve fragilidades que deveriam ter sido corrigidas antes: ele as expõe.
As perguntas a seguir organizam esse tema de forma direta, respondendo o que qualquer pessoa que acompanha o mercado de recuperação de ativos inevitavelmente vai se fazer em algum momento.
O que é enforcement em crédito estressado?
Enforcement é o conjunto de medidas jurídicas adotadas para forçar o cumprimento de uma obrigação quando o devedor não paga voluntariamente. Em operações de NPL, isso envolve ações de cobrança judicial, execução de garantias ou, em casos empresariais, pedidos de falência usados como instrumento de pressão para viabilizar acordos que a negociação direta não produziu.
Na leitura de Felipe Rassi, o enforcement raramente é o primeiro caminho escolhido, mas precisa estar estruturado desde o início da operação. A simples sinalização de que uma ação judicial será iniciada já altera o comportamento de parte dos devedores, reabrindo espaço para negociação. O enforcement funciona tanto como instrumento de cobrança efetiva quanto como alavanca de pressão.
Quais instrumentos jurídicos são mais usados na prática?
Os instrumentos variam conforme o tipo de crédito e a existência de garantias. Créditos com alienação fiduciária de imóvel ou veículo permitem execução extrajudicial mais direta. Créditos sem garantia costumam seguir pela ação de execução de título extrajudicial ou pela ação monitória, dependendo do documento que formaliza a dívida.
A escolha do instrumento certo depende de uma leitura combinada do tipo de crédito, da documentação disponível e do perfil financeiro atual do devedor. O mesmo instrumento pode ser eficaz em um caso e inadequado em outro com características aparentemente semelhantes.
Os mais comuns são a execução extrajudicial de garantias reais, a ação de execução de título extrajudicial, a ação monitória para créditos sem título executivo e, em casos empresariais, o pedido de falência como mecanismo de pressão para viabilizar acordos.
Por que a documentação define o resultado antes do processo começar?
Nenhum instrumento de enforcement funciona bem sobre uma base documental frágil. O juiz vai analisar se o título é líquido, certo e exigível, se a cadeia de cessão está completa e se quem está cobrando tem legitimidade para fazê-lo. Qualquer fragilidade nessa base abre espaço para defesas que atrasam o processo e reduzem a probabilidade de recuperação efetiva.

Analista de mercado de ativos estressados, Felipe Rassi observa que a diferença entre processos que avançam com eficiência e processos que se arrastam por anos está quase sempre na qualidade da documentação, construída muito antes do início da ação judicial. O judiciário não corrige falhas documentais: amplifica, porque o devedor tem interesse em explorá-las como linha de defesa.
Como o perfil do devedor muda a estratégia adotada?
Pessoa física com renda formal e bens registrados oferece caminhos relativamente diretos, como bloqueio de conta via BacenJud ou penhora de salário dentro dos limites legais. Pessoa física sem renda formal ou bens registráveis pode não ter nenhum ativo acessível por esses meios, tornando o enforcement um processo de custo elevado e resultado incerto.
No caso de empresas, a análise muda novamente. Uma empresa em operação tem ativos penhoráveis, mas também mais instrumentos para contestar e protelar a execução. Uma empresa encerrada pode exigir análise sobre desconsideração da personalidade jurídica para alcançar os sócios. Como aponta Felipe Rassi no campo de crédito estressado, essa leitura do perfil do devedor antes de iniciar o enforcement é o que determina se o custo da ação judicial será justificado pelo resultado esperado.
Enforcement é destino ou escolha dentro de uma estratégia de recuperação?
O enforcement judicial não é o destino natural de todo crédito inadimplido: é uma das rotas possíveis dentro de uma estratégia que precisa ser calibrada caso a caso. Saber quando acionar essa rota, com qual instrumento e sobre qual base documental é o que determina se o processo vai gerar recuperação efetiva ou apenas custo adicional sobre um crédito que já apresentava baixa probabilidade de retorno.
No fim, Felipe Rassi reforça que essa calibragem precisa, escolhendo o caminho certo para cada crédito em vez de aplicar a mesma abordagem a toda a carteira, é o que separa uma estratégia de enforcement eficiente de uma sequência de ações que consomem recursos sem produzir resultado proporcional. Essa precisão não vem de conhecimento genérico sobre o judiciário: vem da combinação entre análise documental rigorosa, leitura do perfil do devedor e domínio dos instrumentos jurídicos disponíveis para cada tipo de operação.

