No último domingo, 2 de fevereiro de 2025, a comerciante Anny Raquel Leite teve uma experiência desagradável em um restaurante de Fortaleza ao tentar comemorar o aniversário de sua irmã. Em um vídeo que viralizou nas redes sociais, Anny relatou que o estabelecimento proíbe a entrada de clientes com suas próprias garrafas d’água, a menos que uma taxa de “rolha” de R$ 14 seja paga. Essa situação gerou um debate sobre a legalidade e a ética dessa prática.
Anny descreveu que, ao chegar ao restaurante, seu marido se acomodou e logo o gerente informou que não poderiam consumir água da garrafa que trouxeram. A comerciante se negou a pagar a taxa e expressou sua indignação, afirmando que considerava a cobrança um absurdo. O gerente, então, ofereceu apenas um copo de água, o que levou Anny a gravar a situação e compartilhar sua insatisfação nas redes sociais.
Após o incidente, Anny ficou chateada com a forma como foi tratada e decidiu postar o vídeo para alertar outros clientes sobre a prática considerada abusiva. Ela mencionou que o gerente se desculpou com os outros clientes presentes, mas isso não diminuiu sua frustração. A comerciante acredita que essa política de cobrança afasta os clientes e prejudica a reputação do restaurante.
O restaurante em questão, Fratelli, emitiu uma nota na terça-feira, reconhecendo que a cobrança da taxa era inadequada e lamentando o ocorrido. A administração informou que a placa que indicava a taxa foi removida imediatamente. O estabelecimento, que atua há quase sete anos, reafirmou seu compromisso em proporcionar uma boa experiência aos clientes, equilibrando a satisfação do público com a sustentabilidade do negócio.
O vídeo de Anny gerou grande repercussão e discussões nas redes sociais, onde muitos usuários expressaram suas opiniões sobre a situação. A comerciante ficou surpresa com a quantidade de comentários e interações, já que costuma compartilhar seu dia a dia no Instagram. Ela apenas queria alertar seus amigos sobre a experiência negativa que teve no restaurante.
A advogada Cláudia Santos, especialista em Direito do Consumidor e presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB Ceará, comentou sobre a situação. Ela destacou que a exigência de uma taxa para o consumo de água trazida pelo cliente pode ser considerada uma prática abusiva, conforme o inciso V do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. Essa norma proíbe que prestadores de serviços exijam vantagens manifestamente excessivas dos consumidores.
Cláudia também ressaltou que, embora os restaurantes não possam proibir o consumo de água trazida pelos clientes, é importante que haja bom senso em situações que envolvem bebidas alcoólicas. Ela enfatizou que tanto consumidores quanto empresas devem agir com razoabilidade, evitando práticas que possam prejudicar a relação entre as partes. A análise de cada caso é fundamental para garantir um equilíbrio nas interações comerciais.
Anny Raquel Leite, por sua vez, lamentou a situação e comentou que, em casos como o dela, o ditado “um paga por todos” se aplica. Como empreendedora, ela defendeu uma postura mais flexível por parte dos estabelecimentos, argumentando que é essencial entender as necessidades dos clientes. Para ela, o foco deve ser em proporcionar uma boa experiência, em vez de priorizar apenas o lucro, pois atitudes que afastam os clientes podem ser prejudiciais a longo prazo.